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Artigo 1º do Decreto nº 81.569 de 18 de Abril de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.499, de 07/12/77, que dispõe sobre a instrução dos filhos do Sargento Sílvio Delmar Hollenbach.

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Art. 1º

O Ministério da Educação e Cultura assegurará, a partir de 1978, gratuidade de ensino nos níveis de 1º grau, 2º grau e superior, a Sílvio Delmar Júnior, Paulo Henrique, Bárbara Cristina e Débora Cristina, filhos do então 2º Sargento Sílvio Delmar Hollenbach.

§ 1º

O benefício de que trata este artigo será concedido exclusivamente para pagamento de anuidade, em estabelecimentos particulares de ensino situados no território nacional, sempre que não for possível matrícula em estabelecimento gratuito da rede oficial.

§ 2º

Será assegurado o benefício até o término de apenas um curso de graduação.