Artigo 9-a, Parágrafo Único do Decreto nº 81.519 de 4 de Abril de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 9-a
proclamação dos vencedores dos Prêmios será feita em sessão pública, em data e local previamente fixados pelo Instituto Nacional do Livro.
Parágrafo único
O autor que seja premiado uma vez não poderá concorrer novamente aos prêmios de que trata este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 85.411, de 1980)