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Artigo 4-o, Inciso II do Decreto nº 81.519 de 4 de Abril de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.

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Art. 4-o

valor dos Prêmios Literários Nacionais será fixado, anualmente, pelo Ministério de Estado da Educação e Cultura, antes da abertura das inscrições.

II

Das Comissões Julgadoras

Art. 4-o, II do Decreto 81.519 /1978