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Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 81.519 de 4 de Abril de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.

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Art. 2º

Os Prêmios Literários Nacionais são indivisíveis e destinam-se aos seguintes gêneros, assim agrupados:

a

Poesia (Redação dada pelo Decreto nº 85.411, de 1980) Conto (Redação dada pelo Decreto nº 85.411, de 1980)

b

Biografia Romance

c

Historia Ensaio Literário

Art. 2º, b do Decreto 81.519 /1978