Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 59.022.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 59.022.000,00 (cinqüenta e nove milhões e vinte e dois mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.