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    3. Decreto de 30 de Junho de 1992

    Coração para favoritarDecreto de 30 de Junho de 1992

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 30 de Junho de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" combinado com o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:

    Brasília, 30 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 59.022.000,00 (cinqüenta e nove milhões e vinte e dois mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Ficam canceladas no Orçamento de Investimento ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) as dotações parciais indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

    Art. 4º

    Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicado nos Anexos IV, V e VI deste Decreto.

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1992