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Decreto de 16 de Junho de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o processo de desestatização da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

Decreto de 16 de Junho de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA:

Brasília, 16 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica o Ministério dos Transportes responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 473, de 10 de março de 1992 , com as atribuições, no que couber, de gestor, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desestatização.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1999

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