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Decreto de 16 de Junho de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 16 de Junho de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1999