Decreto de 16 de Junho de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o processo de desestatização da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
Decreto de 16 de Junho de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica o Ministério dos Transportes responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 473, de 10 de março de 1992 , com as atribuições, no que couber, de gestor, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desestatização.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1999