Artigo 1º do Decreto nº 81.467 de 21 de Março de 1978
Outorga concessão à Rádio Cristã Educativa Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Cristã Educativa Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.