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Artigo 2º do Decreto nº 81.456 de 10 de Março de 1978

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora do Maranhão Ltda., cuja denominação foi posteriormente alterada para Rádio Difusora do Maranhão S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.