Artigo 2º do Decreto nº 81.456 de 10 de Março de 1978
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora do Maranhão Ltda., cuja denominação foi posteriormente alterada para Rádio Difusora do Maranhão S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.