Artigo 4º do Decreto nº 8.145 de 3 de dezembro de 2013
Altera o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.