JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 8.145 de 3 de dezembro de 2013

Altera o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O ato conjunto a que se refere o caput e o § 4º do art. 70-D do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, será editado em até 45 dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 8.145 /2013