Artigo 3º do Decreto nº 8.145 de 3 de dezembro de 2013
Altera o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O ato conjunto a que se refere o caput e o § 4º do art. 70-D do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, será editado em até 45 dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.