Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.143 de 22 de Novembro de 2013
Altera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os limites de movimentação e empenho, relativos a despesas obrigatórias, e de pagamento, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, constantes dos Anexos I e II no Decreto nº 7.995, de 2013, respectivamente, ficam ampliados em R$ 2.201.400.400,00 (dois bilhões, duzentos e um milhões, quatrocentos mil e quatrocentos reais).
Parágrafo único
A ampliação relativa aos limites de pagamento será de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) até novembro e do total até dezembro de 2013.