Artigo 2º do Decreto nº 81.417 de de 03 de Março de 1978
Fixa o Valor da Bolsa Especial do aluno Monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.