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Artigo 1º do Decreto nº 81.417 de de 03 de Março de 1978

Fixa o Valor da Bolsa Especial do aluno Monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970.

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Art. 1º

O valor da bolsa especial do aluno monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970 , alterado pelo Decreto nº 68.771, de 17 de junho de 1967 , passa a ser de Cr$ 950,00 (novecentos e cinqüenta cruzeiros) a partir de 1º de março de 1978.