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Artigo 98 do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.

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Art. 98

Apurados, no curso da liquidação, evidentes elementos de prova, mesmo indiciaria, da prática de contravenções penais ou crimes, por parte de qualquer dos antigos administradores e membros do Conselho Fiscal, o liquidante encaminhará aqueles elementos de prova ao órgão do Ministério Público, para os fins de direito.

Art. 98 do Decreto 81.402 de /1978