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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.

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Art. 9º

Aplica-se, ainda, às entidades abertas de previdência privada, no que couber, a legislação de seguros privados.

Parágrafo único

Aplica-se também às entidades abertas, de fins lucrativos, o disposto no art. 25, da Lei nº 4.595, de 03.12.64 , com a redação do art. 1º, da Lei nº 5.710, de 07.10.71.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 81.402 de /1978