Artigo 9º do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aplica-se, ainda, às entidades abertas de previdência privada, no que couber, a legislação de seguros privados.
Parágrafo único
Aplica-se também às entidades abertas, de fins lucrativos, o disposto no art. 25, da Lei nº 4.595, de 03.12.64 , com a redação do art. 1º, da Lei nº 5.710, de 07.10.71.