Artigo 89, Parágrafo Único do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Publicado o aviso sobre a organização do quadro geral de credores, na forma prevista no artigo 81, e não apresentada impugnação, ou, se apresentada esta, quando referido quadro for considerado definitivo, de conformidade com o 4º do artigo 87, o liquidante dará início à realização do ativo.
Parágrafo único
A venda dos bens poderá ser feita englobada ou separadamente e dependerá de prévia autorização da SUSEP.