Artigo 79 do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Em todos os documentos e publicações de interesse da massa liquidanda, será obrigatoriamente utilizada a expressão "em liquidação extrajudicial", em seguida à denominação da entidade.