Artigo 61 do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.
Acessar conteúdo completoArt. 61
O diretor-fiscal poderá cassar os poderes de todos os mandatários " ad negotia " cuja nomeação não seja por ele expressamente ratificada.