JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61 do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.

Acessar conteúdo completo

Art. 61

O diretor-fiscal poderá cassar os poderes de todos os mandatários " ad negotia " cuja nomeação não seja por ele expressamente ratificada.

Art. 61 do Decreto 81.402 de /1978