Artigo 55, Alínea b do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Incorrerá na pena de destituição o corretor que:
a
sofrer condenação penal por motivo de ato praticado no exercício da profissão;
b
houver prestado declarações inexatas para conseguir sua inscrição.