JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55 do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.

Acessar conteúdo completo

Art. 55

Incorrerá na pena de destituição o corretor que:

a

sofrer condenação penal por motivo de ato praticado no exercício da profissão;

b

houver prestado declarações inexatas para conseguir sua inscrição.

Art. 55 do Decreto 81.402 de /1978