Artigo 53 do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O corretor, independentemente da responsabilidade penal e civil em que possa incorrer no exercício da atividade, é passível de suspensão e destituição.