Artigo 52 do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O corretor responderá, profissional e civilmente, pelos atos que praticar independentemente das sanções que forem cabíveis a outros responsáveis pela infração.