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Artigo 47 do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.

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Art. 47

A documentação relativa à inscrição do corretor ficará em poder da entidade que encaminhar a sua inscrição, sendo colecionada em pastas próprias, a fim de permitir a fiscalização da SUSEP.

Art. 47 do Decreto 81.402 de /1978