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Artigo 43 do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.

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Art. 43

O corretor de planos previdenciários das entidades abertas de previdência privada, quer seja pessoa física, quer jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover planos privados de concessão de pecúlios ou de rendas, na forma deste Regulamento, entre as entidades abertas e o público em geral.

Art. 43 do Decreto 81.402 de /1978