Artigo 42 do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.
Acessar conteúdo completoArt. 42
As entidades de que trata este Regulamento, terão serviços contábeis próprios, sendo vedada a realização desses serviços, por contratação, com sociedades especializadas ou não.