Artigo 37 do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Na denominação das entidades abertas é vedada a utilização de expressões e siglas relacionadas com atividades profissionais especificas, ou de quaisquer outras não condizentes com aquela condição a critério da SUSEP.