Artigo 25 do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os participantes dos Planos de Benefícios, que sejam credores destes, têm privilégio especial sobre as reservas técnicas, fundos especiais ou provisões garantidoras das operações.