Artigo 2º do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A constituição, organização, funcionamento, incorporação, fusão, agrupamento e outros processos assemelhados dependem de prévia autorização do Ministro da Indústria e do Comércio, na conformidade do disposto na Lei, neste Regulamento e nas resoluções posteriores decorrentes.