Artigo 17 do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As entidades abertas de previdência privada somente levarão ao registro competente seus atos de constituição, depois de concedida a autorização para funcionamento.