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Artigo 113 do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.

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Art. 113

Os corretores de planos previdenciários das entidades abertas de previdência privada não habilitados, em atividade quando da vigência da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, poderão continuar a exercê-la, desde que satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 45 deste Regulamento, e não contrariem disposições do seu Capítulo III.

Art. 113 do Decreto 81.402 de /1978