Artigo 101 do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.
Acessar conteúdo completoArt. 101
Constitui crime contra a economia popular, punível de acordo com a legislação respectiva, a ação ou omissão dolosa pessoal ou coletiva, de que decorra a insuficiência das reservas ou de sua cobertura vinculadas à garantia das obrigações das entidades abertas de previdência privada.