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Artigo 10º do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.

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Art. 10

Aos corretores de planos previdenciários de entidades abertas, aplica-se a regulamentação da profissão de corretor de Seguros de Vida e de Capitalizacão, na forma prevista neste Regulamento.

Art. 10 do Decreto 81.402 de /1978