Artigo 10º do Decreto nº 81.402 de de 23 de Fevereiro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, na parte relativa ás entidades abertas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aos corretores de planos previdenciários de entidades abertas, aplica-se a regulamentação da profissão de corretor de Seguros de Vida e de Capitalizacão, na forma prevista neste Regulamento.