Decreto 8.140 de 14 de Novembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Turquia firmaram, em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010, o Acordo para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 248, de 9 de julho de 2012; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de outubro de 2012, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 29; DECRETA :
Brasília, 14 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, firmado em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Luiz Alberto Figueiredo Machado Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2013