JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 8.140 de 14 de Novembro de 2013

    Coração para favoritarDecreto 8.140 de 14 de Novembro de 2013

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Turquia firmaram, em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010, o Acordo para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 248, de 9 de julho de 2012; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de outubro de 2012, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 29; DECRETA :

    Brasília, 14 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


    Art. 1º

    Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, firmado em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010, anexo a este Decreto.

    Art. 2º

    São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    DILMA ROUSSEFF Luiz Alberto Figueiredo Machado Guido Mantega

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2013