Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 16 de Junho de 1999
Outorga concessão à TV MINAS CENTRO-OESTE S/C LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à TV MINAS CENTRO-OESTE S/C LTDA., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.