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Artigo 1º do Decreto de 16 de Junho de 1999

Outorga concessão à TV MINAS CENTRO-OESTE S/C LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à TV MINAS CENTRO-OESTE S/C LTDA., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.

Art. 1º do Decreto /1999