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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 8.135 de 4 de Novembro de 2013

Dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor:

I

na data de sua publicação, em relação ao art. 2º ; e

II

em cento e vinte dias após a data de sua publicação, em relação ao art. 1º .

Art. 3º, I do Decreto 8.135 /2013