Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 8.135 de 4 de Novembro de 2013
Dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor:
I
na data de sua publicação, em relação ao art. 2º ; e
II
em cento e vinte dias após a data de sua publicação, em relação ao art. 1º .