Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 8.134 de 28 de Outubro de 2013
Estrutura a Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para a execução das atividades de desenvolvimento dos sistemas de transporte ferroviário e aprova o Estatuto Social da empresa.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto Social da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.. (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência
§ 1º
O Estatuto Social da Valec poderá ser alterado em assembleia geral.
§ 2º
A Valec será regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive no que se refere à nomeação de seus diretores e conselheiros.