Artigo 5º do Decreto nº 8.134 de 28 de Outubro de 2013
Estrutura a Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para a execução das atividades de desenvolvimento dos sistemas de transporte ferroviário e aprova o Estatuto Social da empresa.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A ocupação dos cargos da Diretoria Executiva da Valec observará os seguintes requisitos cumulativos:
I
diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e
II
experiência comprovada de, no mínimo, cinco anos no exercício de cargo de diretor, conselheiro de administração, gerência superior ou equivalente, no setor de logística, no setor público ou em empresa de grande porte.