Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 8.134 de 28 de Outubro de 2013
Estrutura a Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para a execução das atividades de desenvolvimento dos sistemas de transporte ferroviário e aprova o Estatuto Social da empresa.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Valec adotará em sua gestão mecanismos de governança semelhantes aos adotados pelo Novo Mercado da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, preservada sua condição de empresa pública, especialmente quanto a:
I
divulgação de fluxo de caixa;
II
adoção do padrão internacional de contabilidade de acordo com o International Financial Reporting Standards - IFRS ;
III
composição acionária somente de ações ordinárias;
IV
divulgação trimestral das informações financeiras; e
V
divulgação anual do calendário de assembleias e reuniões de conselhos.