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Artigo 4º do Decreto nº 8.134 de 28 de Outubro de 2013

Estrutura a Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para a execução das atividades de desenvolvimento dos sistemas de transporte ferroviário e aprova o Estatuto Social da empresa.

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Art. 4º

A Valec adotará em sua gestão mecanismos de governança semelhantes aos adotados pelo Novo Mercado da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, preservada sua condição de empresa pública, especialmente quanto a:

I

divulgação de fluxo de caixa;

II

adoção do padrão internacional de contabilidade de acordo com o International Financial Reporting Standards - IFRS ;

III

composição acionária somente de ações ordinárias;

IV

divulgação trimestral das informações financeiras; e

V

divulgação anual do calendário de assembleias e reuniões de conselhos.

Art. 4º do Decreto 8.134 /2013