Artigo 3º do Decreto nº 8.134 de 28 de Outubro de 2013
Estrutura a Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para a execução das atividades de desenvolvimento dos sistemas de transporte ferroviário e aprova o Estatuto Social da empresa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Valec instituirá, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, programas de incentivo à formação continuada de seus empregados e dirigentes, para o aperfeiçoamento técnico e a formação gerencial.
Parágrafo único
Os programas de incentivo à formação continuada deverão contemplar conteúdo para dar suporte à implementação de programa de progressão de carreira com base no mérito.