Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 8.134 de 28 de Outubro de 2013
Estrutura a Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para a execução das atividades de desenvolvimento dos sistemas de transporte ferroviário e aprova o Estatuto Social da empresa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Valec, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, firmará com o Ministério dos Transportes compromisso de metas e desempenho empresarial que estabelecerá, no mínimo:
I
objetivos e resultados a serem atingidos com indicadores, metas e prazos a serem cumpridos;
II
critérios de avaliação do desempenho da empresa, inclusive da Diretoria e do Conselho de Administração; e
III
critérios para a contínua profissionalização da gestão.
Parágrafo único
O cumprimento das metas pactuadas poderá ensejar remuneração pecuniária variável aos diretores da Valec.