JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.134 de 28 de Outubro de 2013

Estrutura a Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para a execução das atividades de desenvolvimento dos sistemas de transporte ferroviário e aprova o Estatuto Social da empresa.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. contará com quadro técnico próprio de pessoal, de caráter permanente, dotado das categorias profissionais adequadas ao desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único

O quadro técnico próprio de pessoal referido no caput deverá ser preenchido no prazo de vinte e quatro meses, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 8.134 /2013