Artigo 9º do Decreto nº 8.133 de 28 de Outubro de 2013
Dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As disposições deste Decreto não excluem as competências ordinárias relativas à defesa agropecuária, em especial as estabelecidas nos Decretos nº 27.932, de 28 de março de 1950, nº 66.715, de 15 de junho de 1970, e nº 5.741, de 30 de março de 2006, e na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, durante o estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária.