Artigo 2º do Decreto nº 81.312 de 8 de Fevereiro de 1978
Outorga concessão à Rádio Alvorada de Rondônia Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ji-Paraná (ex - Vila de Rondônia, Município de Porto Velho), Território Federal de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.