Artigo 6º do Decreto de 26 de Junho de 1992
Outorga à ENERCOOP S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Noidori, no Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Mediante as condições que vierem a ser estipuladas, a concessão poderá ser renovada, a pedido da concessionária, até seis meses antes de expirar o prazo previsto no artigo anterior.