Artigo 4º do Decreto de 26 de Junho de 1992
Outorga à ENERCOOP S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Noidori, no Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Concessionária concluirá as obras no prazo estabelecido em portaria do DNAEE, executando-as de acordo com o projeto e suas eventuais alterações, devidamente aprovados.