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Artigo 3º do Decreto de 26 de Junho de 1992

Outorga à ENERCOOP S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Noidori, no Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso.

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Art. 3º

A Concessionária apresentará ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, no prazo máximo de doze meses, contados da data da publicação deste decreto, o projeto definitivo do aproveitamento da energia hidráulica.

Art. 3º do Decreto /1992